----O processo de cassação do prefeito de Sinop foi protocolado no dia 13/05/2010 no Tribunal Superior Eleitoral. A denúncia é que Juarez Costa (PMDB) cometeu abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008, quando era deputado estadual e candidato a prefeito de Sinop. Naquela ocasião, o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora Laís Glauce dos Santos, acusou Juarez de distribuir vales combustíveis a eleitores doados pela Assembleia Legislativa.
----Juarez teve o registro de candidatura cassado em primeira instância, em dezembro de 2008. Conseguiu liminar com o então juiz do TRE, Renato Viana, para ser diplomado e empossado. Em junho de 2009, o TRE corroborou a decisão do juiz eleitoral da Comarca e manteve, por 4 votos a 2, a cassação de Juarez.
----Contudo, quatro dias depois e, antes da publicação do acórdão no Diário Oficial, o presidente do tribunal, Evandro Estábile, concedeu liminar para que o prefeito cassado permanecesse no cargo. Em dezembro, o TRE reformou a própria sentença, por 4 votos a 3, e absolveu Juarez.
----Então Thiago Lemos entrou com o recurso especial, que foi acatado em março. Paralelo a esse recurso, os advogados do prefeito ingressaram no próprio TSE e no e no Superior Tribunal Federal (STF) visando anular todo o processo. A defesa alega que o juiz da comarca foi parcial e isso caracterizaria anulação de todo processo, não só da sentença.
----É bom lembra que pesa sobre o TRE de MT suspeita de venda de sentença e percebe-se que quem deu a liminar foi o Dr. Renato Viana (investigado pelo STJ) e a absolivição no TRE foi por 4 X 3, com voto minerva do Des. Evandro Stábile (investigado pelo STJ)? Alguns juizes do TRE estão comprometidos até sua quinta geração.
Alexandre Alves do Olha Direto