1 de mai. de 2010

Número de Deputados Federais por Estado

----O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
----A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados estatísticos para a efetivação do cálculo.
----Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe tem 8 deputados federais, Alagoas 9, Espírito Santo e Piauí 10, Paraíba 12, Santa Catarina 16, Goiás e Pará 17, Maranhão 18, Ceará 22, Pernambuco 25, Paraná 30, Bahia 39, Rio Grande do Sul 31, Rio de Janeiro 46, Minas Gerais 53, São Paulo 70.
Chico de Oliveira

Poderá gostar também de:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...