----A Emenda Constitucional nº 53, de 2006 e Lei federal nº 11.738, de 16 de Janeiro de 2008, prescreve que os profissionais da educação devem ser enquadrado em planos de carreiras. Quando a Lei fala em planos de carreira ela cita: “por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”.
----Logo, todos da educação têm direito a planos de carreira e o prefeito de Sinop/MT, Senhor Juarez Costa (PMDB), não deveria se recursar a elaborar um plano de carreira para o Magistério Municipal de Sinop. E esses vereadores viciados em governos, como o Gilson de Oliveira, que ontem estava com Nilson Leitão (PSDB) e hoje com o atual prefeito (PMDB) que era oposição na gestão passada, deveriam ser sensíveis com os profissionais da educação da mesma forma como são com seus cabos eleitorais que estão empossados em cargos de indicação política na Prefeitura.
Chico de Oliveira