12 de abr. de 2010

Lei Complementar nº 388, de 31 de Março de 2010

Art. 2º Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica, ativos e inativos, ficam, a partir do mês de maio de 2010, fixados de acordo com os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII desta lei complementar.
----Os artigos 35 e 36 da LDB cita que a Educação Técnica de nível médio é uma modalidade que está dentro do ensino médio e este é Educação Básica.
----Logo os técnicos das escolas técnicas Estaduais de MT deveriam receber subsídios superiores ou iguais as da tebela abaixo.

Tabela de Subsídio dos Profissionais da Educação Básica – MT – 30 h semanais.

N/C

Médio

Superior

Esp.

Mestre

Dr.

1

1135,16

1702,74

1929,77

2295,29

2610,87

2

1180,57

1770,86

2006,97

2387,11

2715,31

3

1231,65

1847,48

2093,81

2490,4

2832,8

4

1288,41

1932,62

2190,3

2605,17

2963,34

5

1350,84

2026,26

2296,43

2731,4

3106,93

6

1418,95

2128,43

2412,22

2869,12

3263,59

7

1498,41

2247,62

2547,3

3029,79

3446,34

8

1600,58

2400,87

2720,99

2720,99

3681,33

9

1702,74

2554,11

2894,66

3442,94

3916,3

10

1736,79

2605,19

2952,54

3511,79

3994,62

11

1770,85

2656,28

3010,45

3580,66

4072,96

12

1804,9

2707,35

3068,33

3649,51

4151,27

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