20 de abr. de 2010

Injustiça: candidato analfabeto passa em concurso público em PE e não pode assumir o cargo. Ele só assumiria se o cargo fosse de indicação política.

4----O MP (Ministério Público) de Pernambuco recomendou a exclusão de um candidato analfabeto em um concurso público da cidade de Ribeirão (PE). O candidato admitiu não saber ler e escrever, mas apenas assinar o próprio nome, durante interrogatório feito pela promotoria do município, em 22 de abril. Ele teria chutado todas as respostas da prova.
----O candidato foi aprovado na 44ª posição, entre 70 vagas, para o cargo de agente patrimonial, que exige o ensino fundamental. Ele disse que se inscreveu com a ajuda de uma funcionária do local de cadastro.
----O MP recebeu uma denúncia sobre o caso e paralisou o concurso antes que os aprovados tomassem posse. Até o momento não foi encontrada nenhuma irregularidade no processo seletivo, que é organizado pelo Comede (Consultoria e Assessoria Medeiros).
----De acordo com nota do MP, o promotor de Justiça Hipólito Cavalcanti Guedes, responsável pela recomendação publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28), destacou que não é irregular a inscrição e realização de provas por qualquer candidato. Mas o que não se pode admitir é a nomeação e posse sem os requisitos de escolaridade exigidos no edital.
----A prefeitura de Ribeirão foi autorizada a dar continuidade ao concurso desde que homologue o resultado sem o nome do candidato analfabeto.

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