----A juíza substituta de 2º grau, Marilsen Andrade Adário, negou um pedido de liminar formulado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual José Riva (PP - foto), em uma ação de reclamação contra as sentenças proferidas pelo juiz Luis Aparecido Bertolucci, titular da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Riva já foi condenado em cinco ações por supostos atos de improbidade administrativa frente ao Legislativo estadual.
----No pedido de liminar, Riva pediu a suspensão dos efeitos das sentenças, que condenaram o parlamentar ao afastamento das funções administrativas e financeiras da Assembleia Legislativa e a perda dos direitos políticos por oito anos, o que implica na inegibilidade do progressista. No mérito, o deputado pede a nulidade das sentenças, alegando a inconstitucionalidade da vara especializada.
Além disso, os advogados de Riva já protocolaram diversos pedidos de exceção de suspeição do juiz Bertolucci.----Essa não é a primeira investida de Riva contra o juiz Bertolucci e a Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, criada na gestão do desembargador Paulo Lessa frente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele já recorreu, sem sucesso, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
---Além disso, também já tentou, por meio de recurso administrativo, a redistribuição dos processos de improbidade administrativa para as varas especializadas da Fazenda Pública. Entretanto, por meio de um voto-vista do desembargador Paulo Lessa, que contrariou o relator do recurso, desembargador Mariano Travassos, o TJ decidiu manter os processos na Vara da Ação Civil Pública.
----Já na reclamação protocolada por Riva, que está sob a relatoria do juíza Marilsen Andrade Adário, a magistrada, além de negar a liminar, determinou que o juiz Luiz Aparecido Bertolucci se manifeste em um prazo de 10 dias e que o Ministério Público Estadual (MPE) emita parecer sobre o processo para depois julgar o mérito do recurso.
Por Alexandre Aprá, do Blog A Política