Em nosso País o
soberano é o Congresso Nacional, pois não se encontra sujeito às leis civis.
Dado que tem o poder de fazer e revogar as leis, pode quando lhe aprouver
libertar-se dessa sujeição, revogando as leis que o estorvam e fazendo outras
novas; por consequência já antes era livre.
O poder legislativo é
aquele que faz as leis e o Executivo deve ordenar a observância dessas regras
que chamamos Lei. Portanto, o Poder Executivo é uma pessoa jurídica com
capacidade para fazer seja o que for, embasado em fundamentos legais e com um
olhar na liberdade estabelecida pelo Soberano.
Uma lei editada e votada pelo Poder Soberano (Congresso Nacional) não pode ser revogada por ninguém a não ser o próprio Soberano, porque uma lei nacional só pode ser revogada por outra lei desse mesmo poder, que proíba sua execução.
Uma lei editada e votada pelo Poder Soberano (Congresso Nacional) não pode ser revogada por ninguém a não ser o próprio Soberano, porque uma lei nacional só pode ser revogada por outra lei desse mesmo poder, que proíba sua execução.
Os decretos do Poder
Executivo têm força de lei, mais isso depende da vontade do Soberano expressa
por seu silêncio, pois às vezes esse é um argumento de concordância, e só
continua sendo lei enquanto a Assembleia mantiver esse silêncio. Portanto se o
Soberano tiver uma questão de direito que não se baseie na vontade geral ele
concorda com essa apenas pela ausência relativa de sons.
Dado que todas as
leis recebem toda sua força e autoridade da vontade do Estado, quer dizer, da
vontade dos representantes, a assembleia soberana. Há lugar para perguntar de
onde derivam aquelas opiniões, segundo as quais o poder legislativo depende,
diretamente ou por consequência, de indivíduos particulares. Como, por exemplo:
que a lei comum está submetida ao controle do Capital, o que só é verdade se o
Parlamento for representante de grupos financeiros e não da vontade geral.
No Brasil parece que
o Parlamento está na mão do Capital (ruralista, empreiteiro, bancada da bala,
banqueiros etc.), que tem o direito de controlá-lo. Aqui é visível que existe
interferência de interesses particulares na Assembleia Soberana. E quando um
Parlamento é Soberano, mas não representa a vontade da população, esse tende a
exigir favores do Poder Executivo, quando deveria fiscalizar e apontar para
caminhos semelhantes aos da Vontade Geral.
A lei nunca pode ser
contrária à razão, é coisa com que nossos parlamentares concordam, mas subsiste
a dúvida quanto àquele cuja razão deve ser aceite como lei. Não pode tratar-se
de nenhuma razão privada, porque nesse caso haveria contradições de interesses
nas leis, os interesses seriam particulares quando deveriam ser
coletivos.
A Vontade Geral