A lei da natureza nos obriga a transferir aos outros
aqueles direitos que, ao serem conservados, impedem a paz da humanidade, mas,
ainda é necessário que se cumpram as normas estabelecidas. Sem esta lei não é possível
a paz, e viveríamos em violência; como o direito de todas as pessoas em cometer qualquer delito continuaria em vigor, permaneceríamos na condição de guerra.
Quando alguém inflige as
leis e ao mesmo tempo declara que pode fazê-la de acordo com as conjunturas,
não pode ser aceite por qualquer sociedade que se constitua em vista da paz e
da defesa, a não ser devido a um erro dos que o aceitam. E se for aceite não se
pode continuar a admiti-lo, quando se vê o perigo desse erro; e não seria razoável
esse homem contar com esses erros como garantia de sua segurança.
Portanto, alguém que atentar contra a legislação deve ser expulso da sociedade ou condenado à algum tipo de
castigo, e se viver nessa sociedade, igual aos membros honestos, será graças aos
erros das outras pessoas, os quais o criminoso não podia prever e com os quais
não podia contar, logo contra a razão de sua preservação.
Assim, todos os homens que
não contribuem para punição do criminoso fazem-no apenas por ignorância do que
a eles próprios beneficia. Atentar contra as leis gerais é atentar contra as
regras da razão, pela qual somos proibidos de fazer todas as coisas que
destroem a nossa vida e, por conseguinte, é uma lei da natureza.
(Leviatã, p 53)