10 de set. de 2015

Atentado contra as regras da razão.

A lei da natureza nos obriga a transferir aos outros aqueles direitos que, ao serem conservados, impedem a paz da humanidade, mas, ainda é necessário que se cumpram as normas estabelecidas. Sem esta lei não é possível a paz, e viveríamos em violência; como o direito de todas as pessoas em cometer qualquer delito continuaria em vigor, permaneceríamos na condição de guerra. 
Quando alguém inflige as leis e ao mesmo tempo declara que pode fazê-la de acordo com as conjunturas, não pode ser aceite por qualquer sociedade que se constitua em vista da paz e da defesa, a não ser devido a um erro dos que o aceitam. E se for aceite não se pode continuar a admiti-lo, quando se vê o perigo desse erro; e não seria razoável esse homem contar com esses erros como garantia de sua segurança.
Portanto, alguém que atentar contra a legislação deve ser expulso da sociedade ou condenado à algum tipo de castigo, e se viver nessa sociedade, igual aos membros honestos, será graças aos erros das outras pessoas, os quais o criminoso não podia prever e com os quais não podia contar, logo contra a razão de sua preservação.
Assim, todos os homens que não contribuem para punição do criminoso fazem-no apenas por ignorância do que a eles próprios beneficia. Atentar contra as leis gerais é atentar contra as regras da razão, pela qual somos proibidos de fazer todas as coisas que destroem a nossa vida e, por conseguinte, é uma lei da natureza.
(Leviatã, p 53)

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