Fizemos
um pacto social onde uns deixam de cumprir sua parte, e os cidadãos honestos
confiam no Estado para fazer respeitar o contrato. No entanto, o estatal não é
competente o suficiente para impedir a violação do pacto social e o que temos é
uma condição de simples natureza, condição de guerra de todos os homens
contra todos os homens, e isso quase que neutraliza o pacto.
O
poder público situado acima dos contratantes (pessoas) deve ter direito e força
suficiente para fazer cumprir as leis e normas formais. O estado deveria inibir
a condição de natureza primitiva das pessoas, independentemente de suas idades, refreando a
ambição, a avareza, a cólera e outras paixões dos homens, improprias a vida
civilizada, mesmo que seja com algum poder coercitivo.
A
condição de simples natureza e incompatível com uma vida civilizada e
normatizada por um pacto social. O contrato não permite que uns sejam honestos
e outros perversos sem estabelecer duras sanções, pois se forem permitidos desrespeitos
a opinião geral, aqueles honestos que cumprem as normas estabelecidas não fazem
mais do que entregarem-se a seu inimigo, contrariamente ao direito (que jamais
pode abandonar) de defender sua vida e seus meios de vida.
Em
nosso país, que é um estado civil e laico, foi estabelecido um poder para coagir
aqueles que violam as leis e normas adotadas, mas esse poder não é razoável e
precisa ser repensado. A razoabilidade do contrato social deve ser sempre
avaliada e, quando for o caso, alterada.
É
impossível fazer pactos sem imposições coercivas, porque em todas as sociedades
existem pessoas com desvio de condutas incompatíveis com o bem comum, não aceitam
normas gerais, portanto não podem compreender nem aceitar qualquer translação
de direito, nem podem transferir qualquer direito a outrem; sem mútua aceitação
e sem coerção não há pacto possível.
Em um pacto social
razoável aqueles que fazem voto de alguma coisa contrária à lei estabelecida fazem
voto em vão, pois cumprir tal voto seria uma coisa injusta. E se for uma coisa
ordenada pela lei civil, não é o voto, mas a lei, que os obriga.
Chico de Oliveira