8 de set. de 2015

As imposições do pacto social (Leviatã).

Fizemos um pacto social onde uns deixam de cumprir sua parte, e os cidadãos honestos confiam no Estado para fazer respeitar o contrato. No entanto, o estatal não é competente o suficiente para impedir a violação do pacto social e o que temos é uma condição de simples natureza, condição de guerra de todos os homens contra todos os homens, e isso quase que neutraliza o pacto.
O poder público situado acima dos contratantes (pessoas) deve ter direito e força suficiente para fazer cumprir as leis e normas formais. O estado deveria inibir a condição de natureza primitiva das pessoas, independentemente de suas idades, refreando a ambição, a avareza, a cólera e outras paixões dos homens, improprias a vida civilizada, mesmo que seja com algum poder coercitivo.
A condição de simples natureza e incompatível com uma vida civilizada e normatizada por um pacto social. O contrato não permite que uns sejam honestos e outros perversos sem estabelecer duras sanções, pois se forem permitidos desrespeitos a opinião geral, aqueles honestos que cumprem as normas estabelecidas não fazem mais do que entregarem-se a seu inimigo, contrariamente ao direito (que jamais pode abandonar) de defender sua vida e seus meios de vida.
Em nosso país, que é um estado civil e laico, foi estabelecido um poder para coagir aqueles que violam as leis e normas adotadas, mas esse poder não é razoável e precisa ser repensado. A razoabilidade do contrato social deve ser sempre avaliada e, quando for o caso, alterada.
É impossível fazer pactos sem imposições coercivas, porque em todas as sociedades existem pessoas com desvio de condutas incompatíveis com o bem comum, não aceitam normas gerais, portanto não podem compreender nem aceitar qualquer translação de direito, nem podem transferir qualquer direito a outrem; sem mútua aceitação e sem coerção não há pacto possível.  
 Em um pacto social razoável aqueles que fazem voto de alguma coisa contrária à lei estabelecida fazem voto em vão, pois cumprir tal voto seria uma coisa injusta. E se for uma coisa ordenada pela lei civil, não é o voto, mas a lei, que os obriga.
Chico de Oliveira

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