19 de ago. de 2015

Émile Durkheim: Fato Social

Fatos sociais são comuns a todos os indivíduos em uma determinada sociedade, pois todas as pessoas tem um modo, um jeito de interagir, é como existir duas pessoas em uma só e os fatos sociais exercem um certo poder de obrigação sobre a sociedade, pois a sociedade é quem forma o homem.
Nos estudos do sociólogo francês Émile Durkheim (1558-1917), a sociedade possui o poder de influenciar os indivíduos, em outras palavras a sociedade prevalece sobre as pessoas. A sociedade possui por atribuição conjuntos de normas e regras que segundo Durkheim influência o comportamento e as atitudes dos indivíduos e que são construídos fora da mente das pessoas. Dessa forma para o sociólogo francês, na vida em sociedade o homem defronta com regras e condutas sociais que não foram diretamente criadas por eles, mas que existem e são aceitas na vida em sociedade, devendo ser seguido e aceito por todos. Para Durkheim o meio social é feito e desenvolvido por normas sociais chamados Fatos Sociais, que sem essas regras e valores a sociedade não existiria.
Para Durkheim as leis são um bom exemplo de fatos sociais. Pois em toda e qualquer sociedade existem leis que visam organizar a vida no meio social. Dessa forma o indivíduo isolado não cria regras nem pode individualmente modificá-las. As leis vistas como Fatos Sócias são transmitidas para as gerações seguintes, na forma de Normas Culturais, Códigos, decretos Constituições etc. Os indivíduos quando fazendo parte de uma sociedade deve aceitar suas regras, sob a pena de sofrer o castigo por violá-las.

 Émile Durkheim e o fato social

Os Fatos Sócias no meio social possuem algumas características básicas que permitiu sua identificação na realidade:

Fatos Sociais: 

1 - Fato Social Exterioridade porque consistem em ideias, normas ou regras de conduta social que não são criadas isoladamente pelos indivíduos quando eles nascem, ou seja, essas normas surgem na sociedade.

2 - Fatos Sociais são Coercitivos: Porque essas normas e regras devem ser seguidas pelos membros da sociedade. Normalmente as pessoas não percebem que estão sendo coagidas, pressionadas pela sociedade. Se alguém não obedecer às normas, é punido de alguma maneira, pelo grupo social.
Os Fatos Sociais podem condicionar a ação humana de variadas formas, que vão do castigo puro e simples (no caso de um crime, por exemplo) a um simples mal-entendido (no caso do uso incorreto da linguagem). É social todo o fato que é geral, que se repete na maioria dos indivíduos.

3- Fato Social Generalidade: o fato social “é geral no conjunto de uma dada sociedade, tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das manifestações individuais”. Como se vê, o fato social deve ser comum a todos os membros do grupo e, sendo coletivos, só atua quando assimilado pelos indivíduos como modos de convívio, ideias e sentimentos tidos indiscutivelmente como normais.
A maioria das pessoas se conforma com as normas do grupo, adaptando-se bem aos limites da conduta social permitida. Agem de acordo com as regras sócias, uma vez que exercem papéis correspondentes e compatíveis. Têm noções claras de valores e das normas a elas relacionadas, temem a punição e precisam da aceitação e estima social; preferem não sofrer culpa ou vergonha de romper com condutas previstas nas normas. (Carmo, 2007)
Diferentemente de Marx, que vê a contradição e o conflito como elementos essenciais da sociedade, Durkheim coloca a ênfase na coesão, integração e manutenção da sociedade. Para ele, o conflito existe basicamente pela anomia, isto é, pela ausência ou insuficiência da normatização das relações sociais, ou por falta de instituições que regulamentem essas relações. Ele considera o processo de socialização um fato social amplo, que dissemina as normas e valores gerais da sociedade – fundamentais para a socialização das crianças – e assegura a difusão de ideias que formam um conjunto homogêneo, fazendo com que a comunidade permaneça integrada e se perpetue no tempo. 
Os fatos sociais são objeto de estudo da sociologia, segundo Durkheim. Os fenômenos que o autor denomina fatos sociais são: “toda maneira de agir ou pensar fixo ou não, capaz de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, apresentado uma existência própria independente das manifestações individuais que possa ter”. (Durkheim, 1991:1).
Essa maneira de agir e pensar são, além de externas, capazes, pelo seu poder coercitivo, de obrigar um indivíduo a adotar um comportamento qualquer. A coerção pode se manifestar direta ou indiretamente.
É direta, por exemplo, quando o professor estabelece seus critérios de avaliação, aos quais o aluno é coagido a se adaptar para se sair bem na prova. Mas é indireta quando um empresário passa a utilizar computadores para administrar os seus negócios, pois ele faz isso pressionado pela concorrência, embora não exista nenhuma lei que o obrigue explicitamente.
A coerção pode também ser formal ou informal. É formal, como o próprio nome já diz, quando a obrigação e a punição pela transgressão estão estabelecidas formalmente. O Código Penal, por exemplo, apresenta um grande número coerções formais para diversos atos predefinidos.
É informal quando é exercida espontaneamente pelas pessoas no seu dia a dia. Quando, por exemplo, uma pessoa chama a atenção de outra por “furar” uma fila.
Finalmente, a coerção pode estar oculta. A pessoa que cumpre de bom grado e com satisfação as suas obrigações sociais não sente o peso da coerção sobre o seu comportamento. Uma pessoa que gosta de sua profissão, por exemplo, geralmente cumpre seus deveres com prazer, sem a necessidade de imposições. Mas a coerção nunca deixa de existir. Está sempre à espreita.
Fatos sociais podem ser denominados fixos ou não-fixos, quando se diz que são fatos sociais fixos ou não-fixos significa que podem se apresentar de suas maneiras diferentes: como maneira de agir ou como maneira de ser.
As maneiras de agir são formas de agir e pensar coletivas, que determinam o comportamento dos indivíduos, que os obrigam a agir de uma determinada forma, mas não têm uma longa duração no tempo, ou seja, são efêmeras e instáveis.
Um linchamento seria um bom exemplo desse tipo de fenômeno, se considerarmos que, na maioria das vezes, os participantes, individualmente, não seriam capazes de praticar tal ato. É o grupo, a coletividade, pela sua capacidade de coerção, que os leva a agir de uma determinada maneira em um dado momento.
As maneiras de ser também são fenômenos de ordem coletiva que determinam o comportamento dos indivíduos, mas nesse caso há uma durabilidade no tempo, uma permanência ou estabilidade. Um sistema religioso ou econômico estabelecido pode ser um bom exemplo desse tipo de fato social. Os dogmas de uma religião, que não foram criados por nenhum dos fiéis, se impõem de maneira estável e contínua no tempo, coagindo as pessoas a os aceitarem.
Há uma relação importante entre esses dois tipos de fenômenos. Muitas vezes um movimento social se inicia como maneira de agir e pode vir a se fixar e estabelecer (se institucionalizar) e daí se tornar uma maneira de ser.
Por exemplo, um movimento religioso de caráter momentâneo (um grupo de pessoa que se reúne para ouvir um líder carismático, por exemplo) pode se estabelecer como uma nova religião organizada, estável e permanente.
Durkheim aponta que uma das principais funções da religião é a sua dimensão coletiva. No culto religioso, a função manifesta (intencional) do fiel é dar graças a Deus; já a função latente é reforçar os laços entre os fiéis, ou seja, estreitar as relações sociais entre os indivíduos.

Conclusão:

Para ele, fatos sociais são "coisas". São maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo, e dotadas de um poder coercitivo. Não podem ser confundidos com os fenômenos orgânicos nem com os psíquicos, constituem uma espécie nova de fatos. São fatos sociais: regras jurídicas, moraisdogmas religiosossistemas financeiros, maneiras de agir, costumes, etc.
  (3ª aula: Paulo Carmo, p. 79, 2008)

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