Fatos sociais são comuns a todos os indivíduos em uma
determinada sociedade, pois todas as pessoas tem um modo, um jeito de
interagir, é como existir duas pessoas em uma só e os fatos sociais exercem um
certo poder de obrigação sobre a sociedade, pois a sociedade é quem forma o
homem.
Nos estudos do sociólogo francês Émile Durkheim (1558-1917),
a sociedade possui o poder de influenciar os indivíduos, em outras palavras a
sociedade prevalece sobre as pessoas. A sociedade possui por atribuição
conjuntos de normas e regras que segundo Durkheim influência o comportamento e
as atitudes dos indivíduos e que são construídos fora da mente das pessoas.
Dessa forma para o sociólogo francês, na vida em sociedade o homem defronta com
regras e condutas sociais que não foram diretamente criadas por eles, mas que
existem e são aceitas na vida em sociedade, devendo ser seguido e aceito por
todos. Para Durkheim o meio social é feito e desenvolvido por normas sociais
chamados Fatos Sociais, que sem essas regras e valores a sociedade não
existiria.
Para Durkheim as leis são um
bom exemplo de fatos sociais. Pois em toda e qualquer sociedade existem leis
que visam organizar a vida no meio social. Dessa forma o indivíduo isolado não
cria regras nem pode individualmente modificá-las. As leis vistas como Fatos Sócias
são transmitidas para as gerações seguintes, na forma de Normas Culturais,
Códigos, decretos Constituições etc. Os indivíduos quando fazendo parte de uma
sociedade deve aceitar suas regras, sob a pena de sofrer o castigo por
violá-las.
Émile Durkheim e o fato social
Os Fatos Sócias no meio social possuem algumas
características básicas que permitiu sua identificação na realidade:
Fatos
Sociais:
1 - Fato Social Exterioridade porque consistem em ideias, normas ou regras de conduta
social que não são criadas isoladamente pelos indivíduos quando eles nascem, ou
seja, essas normas surgem na sociedade.
2 - Fatos
Sociais são Coercitivos: Porque essas normas e
regras devem ser seguidas pelos membros da sociedade. Normalmente as pessoas
não percebem que estão sendo coagidas, pressionadas pela sociedade. Se alguém
não obedecer às normas, é punido de alguma maneira, pelo grupo social.
Os Fatos Sociais podem condicionar a ação humana de variadas formas, que vão do castigo puro e simples (no caso de um crime, por exemplo) a um
simples mal-entendido (no caso do uso incorreto da linguagem). É social todo o
fato que é geral, que se repete na maioria dos indivíduos.
3- Fato
Social Generalidade: o fato social “é geral no conjunto de uma
dada sociedade, tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das
manifestações individuais”. Como se vê, o fato social deve ser comum a todos os
membros do grupo e, sendo coletivos, só atua quando assimilado pelos indivíduos
como modos de convívio, ideias e sentimentos tidos indiscutivelmente como
normais.
A maioria das pessoas se conforma com as normas
do grupo, adaptando-se bem aos limites da conduta social permitida. Agem de
acordo com as regras sócias, uma vez que exercem papéis correspondentes e
compatíveis. Têm noções claras de valores e das normas a elas relacionadas,
temem a punição e precisam da aceitação e estima social; preferem não sofrer
culpa ou vergonha de romper com condutas previstas nas normas. (Carmo, 2007)
Diferentemente de Marx, que vê a contradição e
o conflito como elementos essenciais da sociedade, Durkheim coloca a ênfase na
coesão, integração e manutenção da sociedade. Para ele, o conflito existe
basicamente pela anomia, isto é, pela
ausência ou insuficiência da normatização das relações sociais, ou por falta de
instituições que regulamentem essas relações. Ele considera o processo de
socialização um fato social amplo, que dissemina as normas e valores gerais da
sociedade – fundamentais para a socialização das crianças – e assegura a
difusão de ideias que formam um conjunto homogêneo, fazendo com que a
comunidade permaneça integrada e se perpetue no tempo.
Os fatos sociais são objeto de estudo da sociologia, segundo Durkheim. Os fenômenos que o autor denomina fatos sociais são: “toda maneira de agir ou pensar fixo ou não, capaz de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, apresentado uma existência própria independente das manifestações individuais que possa ter”. (Durkheim, 1991:1).
Os fatos sociais são objeto de estudo da sociologia, segundo Durkheim. Os fenômenos que o autor denomina fatos sociais são: “toda maneira de agir ou pensar fixo ou não, capaz de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, apresentado uma existência própria independente das manifestações individuais que possa ter”. (Durkheim, 1991:1).
Essa maneira de agir e pensar são, além de externas, capazes,
pelo seu poder coercitivo, de obrigar um indivíduo a adotar um comportamento
qualquer. A coerção pode se manifestar direta ou indiretamente.
É direta, por exemplo, quando o professor estabelece seus
critérios de avaliação, aos quais o aluno é coagido a se adaptar para se sair
bem na prova. Mas é indireta quando um empresário passa a utilizar computadores
para administrar os seus negócios, pois ele faz isso pressionado pela
concorrência, embora não exista nenhuma lei que o obrigue explicitamente.
A coerção pode também ser formal ou informal. É formal, como
o próprio nome já diz, quando a obrigação e a punição pela transgressão estão
estabelecidas formalmente. O Código Penal, por exemplo, apresenta um grande
número coerções formais para diversos atos predefinidos.
É informal quando é exercida espontaneamente pelas pessoas no
seu dia a dia. Quando, por exemplo, uma pessoa chama a atenção de outra por
“furar” uma fila.
Finalmente, a coerção pode estar oculta. A pessoa que cumpre
de bom grado e com satisfação as suas obrigações sociais não sente o peso da
coerção sobre o seu comportamento. Uma pessoa que gosta de sua profissão, por
exemplo, geralmente cumpre seus deveres com prazer, sem a necessidade de
imposições. Mas a coerção nunca deixa de existir. Está sempre à espreita.
Fatos sociais podem ser denominados fixos ou não-fixos,
quando se diz que são fatos sociais fixos ou não-fixos significa que podem se
apresentar de suas maneiras diferentes: como maneira de agir ou como maneira de
ser.
As maneiras de agir são formas de agir e pensar coletivas,
que determinam o comportamento dos indivíduos, que os obrigam a agir de uma
determinada forma, mas não têm uma longa duração no tempo, ou seja, são
efêmeras e instáveis.
Um linchamento seria um bom exemplo desse tipo de fenômeno,
se considerarmos que, na maioria das vezes, os participantes, individualmente,
não seriam capazes de praticar tal ato. É o grupo, a coletividade, pela sua
capacidade de coerção, que os leva a agir de uma determinada maneira em um dado
momento.
As maneiras de ser também são fenômenos de ordem coletiva que
determinam o comportamento dos indivíduos, mas nesse caso há uma durabilidade
no tempo, uma permanência ou estabilidade. Um sistema religioso ou econômico
estabelecido pode ser um bom exemplo desse tipo de fato social. Os dogmas de
uma religião, que não foram criados por nenhum dos fiéis, se impõem de maneira
estável e contínua no tempo, coagindo as pessoas a os aceitarem.
Há uma relação importante entre esses dois tipos de
fenômenos. Muitas vezes um movimento social se inicia como maneira de agir e
pode vir a se fixar e estabelecer (se institucionalizar) e daí se tornar uma
maneira de ser.
Por exemplo, um movimento religioso de caráter momentâneo (um
grupo de pessoa que se reúne para ouvir um líder carismático, por exemplo) pode se estabelecer como uma nova religião organizada, estável e permanente.
Durkheim aponta que uma das principais funções da religião é
a sua dimensão coletiva. No culto religioso, a função manifesta (intencional)
do fiel é dar graças a Deus; já a função latente é reforçar os laços entre os
fiéis, ou seja, estreitar as relações sociais entre os indivíduos.
Conclusão:
Para ele, fatos sociais são "coisas". São maneiras
de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo, e dotadas de um poder
coercitivo. Não podem ser confundidos com os fenômenos orgânicos nem com os
psíquicos, constituem uma espécie nova de fatos. São fatos sociais: regras
jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de agir, costumes, etc.
(3ª aula: Paulo Carmo, p. 79, 2008)