23 de fev. de 2010

Informa aos colegas

Olha pessoal nós estamos sendo passado para trás. A LDB em seu artigo 21 trata da composição da educação brasileira e diz:

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

Veja bem só existem duas formas de educação no país, superior e básica, logo o as escolas que trabalhamos são de educação básica ou superior.

Digamos que isso não seja suficiente para o entendimento e seja necessário o decreto nº 5.154 de 28 de junho de 2004. olha o que está escrito nele – regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.

O § 2º do art. 36 (leia aqui)está dentro da seção VI,do Ensino Médio, que por sua vez pertence ao capito II da LDB, referente a Educação Básica.

O inciso II do art. 1 diz que: educação profissional técnica de nível médio. Só pode ser educação básica, já que a composição da educação é básica e superior.

Não sendo suficiente as informações vamos ver qual é o entendimento do senado. O artigo 14 da LDB, que versa sobre educação básica, está sendo alterado e lá está a educação com modalidade técnica de nível médio.

Bem pessoal é que a educação básica no MT tem um piso (leia aqui) que hoje é de 1.050,00 reais para técnicos de nível médio, 1575,00 para nível superior e 1785,00 para especialista, todos em regime de 30 horas semanais. Isso significa que um servidor com curso técnico de nível médio trabalhando 40 horas semanais deveria receber no mínimo 1.400 reais, isso no nível 1, um técnico com nível superior 2100 e um especialista 2380, todos em regime de 40 horas semanais.

Um servidor com curso técnico e mais curso superior na educação básica recebe 1.575 reais por 30 horas semanais. Sendo assim um técnico com nível superior na nossa escola deveria receber 2.100 reais.

É interessante perceber que os técnicos deveriam ter cursos técnico de nível médio, que alguns não tem por culpa da própria secretaria, já que o pedido de horário especial para estudos de uma colega nosso de Alta Floresta foi indeferido, sendo que esse curso é oferecido na Seduc a todos que queiram fazer.

Se o governo não quiser pagar o da educação básica que pague o da educação superior, art. 21 da LDB, EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR, é só esses dois tipos de educação que compõe a educação no Brasil, sendo que educação profissional é uma modalidade.

Leis de Piso

LDB



Fonte: MEC

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