Dilma Rousseff sancionou sem vetos a nova lei que determina proporcionalidade do aviso prévio ao tempo de serviço. Foi mantido o prazo atual de 30 dias de aviso, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
Fonte: Congresso Nacional