Quando você pensa em política, o que
vem a sua cabeça? Provavelmente algo relacionado ao governo, as pessoas que
administram a sociedade, o estado ou o país. Você talvez pense nas eleições,
nos candidatos ou no voto. E pode ter uma opinião desfavorável sobre política:
muita gente quando ouve falar em política, logo pensa em corrupção.
Mas você já pensou em quantas coisas
boas foram conseguidas na sua vida por lutas políticas? Por exemplo, hoje você
pode postar na internet uma frase como “Odeio todos os políticos, ou o governo
é corrupto”. No Brasil a menos de 30 anos, quem criticasse o governo desse jeito
poderia ser preso, torturado e até morto. Isso só deixo de ser assim graças a
um movimento político forte que mudou a forma de o país ser governado. E quem
acha que outros problemas graves do Brasil podem ser resolvidos sem política
está seriamente iludido.
Ciência política é o estudo da política — dos sistemas políticos, das organizações e dos processos políticos. Envolve o estudo da estrutura (e das mudanças de
estrutura) e dos processos de governo — ou qualquer sistema equivalente de
organização humana que tente assegurar segurança, justiça e direitos civis. Os
cientistas políticos podem estudar instituições como empresas, sindicatos, igrejas, ou outras organizações cujas estruturas e processos de ação se
aproximem de um governo, em complexidade e interconexão.
A ciência política é a teoria e prática da
política e a descrição e análise dos sistemas políticos e do comportamento
político. Essa ciência abrange diversos campos, como a teoria e a filosofia política, os
sistemas políticos, ideologia, teoria dos
jogos, economia política, geopolítica, geografia política, análise de políticas
públicas, política comparada, relações internacionais, análise de
relações exteriores, política e direito internacionais, estudos de administração pública e governo, processo legislativo, direito público (como o direito constitucional) e outros.
O PODER POLÍTICO
O surgimento do poder nasceu de uma forma natural,
podemos observar isso em todas as sociedades humanas, as civilizadas, as
bárbaras e as selvagens, apresentam-se já organizadas, com um poder político
permanente, ainda que rudimentar. Temos como exemplo os povos primitivos que
viviam em constante estado de luta, contra grupos vizinhos e a natureza. Nessa
luta os grupos que possuíam uma autoridade que orientasse e dirigisse é que
poderiam sobreviver, assegurando assim a ordem interna e a segurança externa.
O objetivo do poder é manter a ordem, assegurar a
defesa e promover o bem-estar da sociedade; é realizar enfim o bem público.
O poder político não é a única forma de poder e de
autoridade existente na sociedade. Há autoridade religiosa, familiar, econômico
etc. Mas, nenhuma delas preenche os fins do poder político, que só a ele
pertence e que não se confundem com os objetivos das diversas associações que
os homens firmam.
Logo o Poder Político é o responsável por criar as
leis e normas que serão submetidas ao povo.
O PODER DO ESTADO
O poder é mais do que essencial para o Estado, pois, ele é o próprio
estado. Podendo observar duas formas de poder: O poder não-dominante e o poder
dominante. Sendo este último de fundamental importância, pois, mesmo supondo
uma sociedade tão civilizada como ainda não existe, onde a moral e a razão
guiassem sem atrito as multiformes atividades da maioria, sempre existiram uma
fração maior ou menor de inadaptados, criminosos, loucos ou perversos, que
seria preciso submeter pela força ou pela ameaça da força, e para isto teria
que haver uma autoridade.
O verdadeiro sentido do poder ou dominação estatal não é que uns homens
estão submetidos a outros, mais sim o de que todos os homens estão submetidos
às normas.
A FORMAÇÃO SOCIAL DO PODER
Homem, sociedade e poder é um trinômio indestrutível. Qualquer sociedade
que vivesse sobre a terra sem que nela houvesse o poder, ela desapareceria.
Logo não há sociedade sem poder, nem poder sem sociedade. Mesmo os mais antigos
documentos históricos que o homem foi capaz de desvendar, em todos eles já
havia uma sociedade submetida a um poder.
Como diz Maurice Duverger: "Lembremos que o problema
é aqui examinado sob o ângulo dos fatos e não das teorias. Procuremos descrever
e analisas os fundamentos concretos do poder. Esse problema fundamental da
ciência política é dos mais difíceis: Se ele fosse resolvido e plenamente
elucidado, teríamos atingido o objetivo essencial, que é o de conhecer a
natureza do poder. Estamos ainda longe disso".
A filosofia e a sociologia explicaram diferentemente a formação do
poder. E, ainda hoje o acordo não é completo. Não é possível observar
diretamente a formação do poder. Ele apresenta-se, pois, tão natural quanto a
sociedade e tentar entender sua formação é como tentar entender a formação da sociedade.
Quer dizer: É trabalho de raciocínio; é de fatos certos, reais e presentes, que
escapam na observação direta.
Nem por isso é ilegítimo o esforço, nem destinado a pairar em puras
abstrações; mas isso explica as divergências de conclusões.
As principais hipóteses já examinadas; São as teorias contratuais, que
tem como intérpretes mais célebres Hobbes e Rousseau. Eles explicam a formação
do poder, do Estado e da sociedade como sendo um contrato realizado entre
homens.
Apesar de entendermos contrato como um ato expresso, as teorias
contratuais não encontram confirmação, nem podem encontrar. Porém se
entendermos contrato como acordo de vontades – e assim o querem os adeptos
modernos das doutrinas em apreço – não há como negar que eles traduzem a realidade.
Esse consentimento tácito está na base, na origem da formação do poder.
Há quem diga que o poder se forma pela força. Já tratamos da teoria da
força quanto à origem do poder; quanto à formação do poder ela é igualmente
falha.
Por certo, a formação do poder não se teria processado do mesmo modo em
todos os grupos primitivos.
Para alguns, a origem do poder é a força; para outros são circunstâncias
comuns a todas as sociedades humanas, e inúmeras teorias sugerem como causas
eficientes a necessidade natural, o hábito, o medo, a vontade de Deus, a
vontade de um homem excepcional, entre muitas outras teorias.
Sem demasiado ecletismo, talvez possa dizer que todos têm um pouco de
razão, Maurice Duverger disse "o que os homens pensam do poder é um dos fundamentos
essenciais do poder". Quer dizer que o poder, em grande parte, é o
que dele os homens desejam ou aceitam, este existe o homem queira ou não.
Sempre existiu o poder, uma autoridade na guerra ou na paz, neste último
caso para resolver conflitos internos. A autoridade na guerra se estenderia
durante os momentos seguintes e esta procurava se impor para o grupo aceitá-la.
Só pela morte ou derrota por outro varão a autoridade se transmitiria.
PODER DIFUSO
O que se entende por poder difuso é que, nas sociedades, há sempre uma
pressão externa sobre o indivíduo, se manifestando em vários aspectos, tanto
pela força material quanto pelo convencimento psicológico.
Nas chamadas sociedades primitivas esta pressão constituía o poder, não
tendo, em geral, um órgão especializado para exercê-lo. A pressão era a
tradição, os costumes e ritos do grupo impondo-se inelutavelmente. O indivíduo
quase não existia, sendo apenas um simples pedaço da sociedade. Todos os seus
pensamentos, conhecimentos e crenças provinham da sociedade que o absorvia por
completo.
O poder era ilimitado e anônimo, originário diretamente da sociedade,
não era exercido por nenhum homem do grupo e era imposto obrigatoriamente
para todos. O homem "primitivo" se tornou o reflexo individual da consciência coletiva. Ao
transgredir as normas do grupo, o indivíduo tinha como consequência à rejeição
geral e unânime e sua penalidade variava de correções leves da pena, mais
graves que a de morte e a excomunhão, deixando-o solitário e indefeso num mundo
violento dos homens e da natureza misteriosa. Eram várias as proibições
(rigorosos e implacáveis tabus) que provinham de superstições remotas.
Fundado nas tradições e costumes, o poder difuso não foi tão anônimo de
acordo com alguns sociólogos e cientistas políticos. Todas as sociedades, mesmo
sem uma organização política estável, mostraram uma diferenciação entre
crianças, mulheres e velhos, os homens, eram os grupos dominantes, encarregados
da alimentação e da segurança. Enfim, pode-se dizer que o poder foi difuso
durante os primórdios das sociedades humanas.
PODER PERSONALIZADO
É provável que o período inicial do poder difuso não se prolongou na
maioria das sociedades "primitivas". Vários fatores teriam
determinado a evolução para a fase superior, o poder personalizado: o seu
exercício por um órgão específico seja por um único líder ou um grupo de
pessoas.
Devido às mudanças e circunstancias comuns à vida coletiva, o surgimento
de uma autoridade deveria ser natural. Na busca de terras de caça e habitat
mais convenientes, o guerreiro mais conhecedor das regiões se tornaria o guia do
grupo. Seria um líder sem qualquer direito superior aos demais, porém não
deixava de ser uma "autoridade" passageira, onde sua opinião
definiria o destino do grupo. Eram várias as situações em que se viu a
necessidade de um líder (que sempre era o mais valente, esperto e audacioso):
na caça, na pesca, nas guerras, etc.
Essa necessidade surgiu com o tempo, onde os homens perceberam o benefício
de ter sempre um líder presente, mesmo em épocas de paz, para resolver
problemas internos. Pelo fato dos intervalos entre guerras e migrações serem
curtos, a autoridade escolhida se prolongava naturalmente durante a paz. Em
vários povos, o feiticeiro também poderia exercer um poder paralelo ao outro
chefe, quase sempre um absorvendo a função do outro.
As relações amistosas ou hostis entre os grupos foram fatores constantes
para a personalização do poder. Os indivíduos passaram a conhecer novas
culturas, interesses e modos de vida. Desse interesse nasce o espírito crítico,
e as velhas crenças e normas se modificam, tornado as transgressões mais frequentes.
Com a libertação do anonimato tribal, aparece a propriedade privada, o
grupo se torna heterogêneo e um órgão se impõe para sobrevivência do
grupo. Surge então, aquele que governa, coordenado as necessidades coletivas. Pode ser
um rei, o mago, um líder eleito ou um militar vitorioso. O poder personalizado
é tido como propriedade do governante que impõe suas vontades perante os
governados, sem provocar uma reação de resistência.
O PODER INSTITUCIONALIZADO
O poder institucionalizado pode ser substituído pelo poder personalizado
ou jurídico.
O poder institucionalizado, como diz Lapierre, existe quando "há
uma estrutura organizada para cumprir a função social do poder e quando essa
estrutura obedece a normas preestabelecidas, independente da vontade própria
dos que exercem o poder".
O poder institucionalizado preenche os fins do poder político, fins que
só a ele pertencem e que não se confundem com os objetivos das diversas
associações que os homens formam.
Assim, na fase institucional, o poder volta à massa dos indivíduos e são
as normas por eles editadas ou aprovadas que regulam a ação dos governantes e
as relações dos indivíduos entre si. O conjunto dessas normas, costumeiras ou
escritas, é o Direito, e a organização daí decorrente é o Estado moderno.
Só o poder institucionalizado dispõe de força para elaborar uma
constituição. Deixa-se de obedecer a pessoas
para obedecer às normas que regem governantes e governados.
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
A legalidade nos sistemas políticos exprime basicamente a observância
das leis, isto é, o procedimento da autoridade em consonância estrita com o
direito estabelecido. Ou em outras palavras traduz a noção de que todo poder
estatal deverá atuar sempre de conformidade com as regras jurídicas vigentes.
Em suma, a acomodação do poder que se exerce ao direito que o regula.
Cumpre, pois, discernir no termo legalidade aquilo que exprime inteira
conformidade com a ordem jurídica vigente.
Nessa acepção ampla, o funcionamento do regime e a autoridade investida
nos governantes devem reger-se segundo as linhas-mestras traçadas pela
Constituição, cujos preceitos são a base sobre a qual assenta tanto o exercício
do poder como a competência dos órgãos estatais.
A legalidade supõe, por conseguinte, o livre e desembaraçado mecanismo
das instituições e dos atos da autoridade, movendo-se em consonância com os
preceitos jurídicos vigentes ou respeitando rigorosamente a hierarquia das
normas, que vão dos regulamentos, decretos e leis ordinárias até a lei máxima e
superior, que é a Constituição.
O poder legal representa por consequência o poder em harmonia com os
princípios jurídicos, que servem de esteio à ordem estatal. O conceito de
legalidade se situa assim num domínio exclusivamente formal, técnico e jurídico.
O
princípio de legalidade nasceu do anseio de estabelecer nas sociedades humanas
regras permanentes e válidas, que fossem obras da razão, e pudessem abrigar os
indivíduos de uma conduta arbitrária e imprevisível da parte dos governantes.
Tinha-se em vista alcançar um estado geral de confiança e certeza na ação dos
titulares do poder, evitando-se assim a dúvida, a intranquilidade, a
desconfiança e a suspeição, tão usuais onde o poder é absoluto, onde o governo
se acha dotado de uma vontade pessoal soberana ou reputa legibus
solutus e onde, enfim, as regras de convivência não foram previamente
elaboradas nem reconhecidas.
A legalidade, compreendida pois, como a certeza que têm os governados de
que a lei os protege ou que nenhum mal, portanto lhes poderá advir do
comportamento dos governantes, será então sob esse aspecto, como queria Montesquieu, sinônimo
de liberdade.
Sua explicação política se fez por via revolucionária, quando a
legalidade se converteu em matéria constitucional. Assim no texto de 1791
"Não há em França autoridade superior à da lei; o rei não reina senão em
virtude dela e é unicamente em nome da lei que poderá ele exigir
obediência" (Art. 32, do Capítulo II da Constituição Francesa de 1791).
Alguns anos antes, os ex-colonos de Massachusetts, emancipados da
dominação inglesa, gravaram em sua Constituição (Art. 30) o princípio da
separação de poderes a fim de que "pudesse haver um governo de leis e não
de homens".
Em França, alguns autores tiveram a intuição desse princípio. Haja vista Fenelon com
respeito ao rei "Ele pode tudo sobre as pessoas, mas as leis podem tudo
sobre ele".
O PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE
A legitimidade tem exigências mais delicadas, visto que levanta o
problema de fundo, questionando acerca da justificação e dos valores do poder
legal. A legitimidade é a legalidade acrescida de sua valorização. É o critério
que se busca menos para compreender e aplicar do que para aceitar ou negar a
adequação do poder às situações da vida social que ele é chamado a disciplinar.
No
conceito de legitimidade entram as crenças de determinada época, que presidem à
manifestação do consentimento e da obediência.
A legalidade de um regime democrático, por exemplo, é o seu
enquadramento nos moldes de uma constituição observada e praticada; sua
legitimidade será sempre o poder contido naquela constituição, exercendo-se de
conformidade com as crenças, os valores e os princípios da ideologia dominante,
no caso a ideologia democrática.
Do ponto de vista filosófico, a legitimidade repousa no plano das
crenças pessoais, no terreno das convicções individuais de sabor ideológicos,
das valorações subjetivas, dos critérios axiológicos variáveis segundo as
pessoas, tomando os contornos de uma máxima de caráter absoluto, de princípio
inabalável, fundado em noção puramente metafísica que se venha a eleger por
base do poder.
A legitimidade inquire acerca dos preceitos fundamentais que justificam
ou invalidam a existência do título e do exercício do poder, da regra moral,
mediante a qual se há de mover o poder dos governantes para receber e merecer o
assentimento dos governados.
Vale ressaltar a importância que tem o entendimento sociológico da
legitimidade, a qual implica sempre numa teoria dominante do poder.
A legitimidade abrange por último duas categorias de problemas:
1) A
necessidade e a finalidade mesma do poder político que se exerce na sociedade
através principalmente de uma obediência consentida e espontânea, e não apenas
em virtude da compulsão efetiva ou potencial de que dispõe o Estado
(instrumento máximo de institucionalização de todo o poder político). Vista
debaixo desse aspecto, a legitimidade do poder só aparece contestada nas
doutrinas anárquicas, nomeadamente no marxismo.
2) Saber
se todo poder é legal e legítimo, ao mesmo tempo e quais as hipóteses
configurativas de desencontro desses dois elementos: legalidade e legitimidade.
CAUSAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS DO PODER
A causa primária do universo e da humanidade, e do poder, é Deus. Como
bem pudera Duguit, colocar em Deus a origem última do poder é a única explicação
racional de sua existência, pois nunca será possível demonstrar que um homem ou
alguns homens, que uma vontade humana.
Sendo, pois, a autoridade um elemento essencial da sociedade, e não
podendo o homem viver senão em sociedade, a autoridade decorre da própria
natureza das coisas e sendo assim de Deus.
Mas, por outro lado, o poder também tem suas causas secundárias, que se
dividem em: Causas sociais, que se manifestam em observações e as causas
psicológicas do poder que é a meditação científica.
As causas sociais, devem ter influído decisivamente nas sociedades mais rudimentares
para o aparecimento do poder. As sociedades primitivas, ainda mais que as
modernas, viviam em estado permanente de luta. Os grupos mais organizados, isto
é, os que possuíam uma autoridade que os orientasse e dirigisse é que poderiam
sobreviver; os outros sucumbiriam fatalmente. A falta de uma autoridade
central, que dirigisse as forças sociais do grupo contra o inimigo a vencer ou
os objetos a conquistar, é o fator determinante na derrota dessa sociedade
anárquica e inorgânica.
No interior dos grupos também a paz, e a harmonia não são normais. O
egoísmo, a ambição, a crueldade natural dos homens determinou lutas constantes,
vinganças e morticínios implacáveis. Se uma autoridade qualquer não mantivesse
a ordem, o aniquilamento teria sido o fim das primeiras sociedades selvagens.
Essas causas sociais, agindo permanentemente e cada vez com maior
urgência, tinham que determinar o aparecimento do poder. A criação da primeira
autoridade, o advento das mais primitivas formas de organização política.
As causas psicológicas do poder são reflexos dessas causas sociais, no
espírito dos indivíduos, a reação inteligente ou automática aos estímulos da
realidade social. Igualmente evidentes, elas são de análise mais sutil e por
isso suscitam inferências aparentemente contraditórias dos que as examinam.
Os discípulos de Hobbes costumam apontar o medo como a causa psicológica
mais importante, senão a única. O medo diante do indivíduo mais forte. Nas
hordas bárbaras que vivem da luta e para a luta. A covardia é uma exceção a
coragem física é a regra. A violência pura, a força, o terror diante de um
indivíduo mais forte.
Não seria possível, nem útil examinar todas as teorias sobre o que
denominamos causas psicológicas do poder. Mas, poder-se-ia resumir o que se tem
dito de melhor a respeito, considerando as causas psicológicas do poder o
consentimento da massa social, a conformidade expressa ou tácita dos governados
quanto ao poder dos governantes.
O poder exercido para o bem social. O povo descobre.
CONCLUSÃO
Com nisso, sabemos que o homem sendo um ser social, necessita seguir
uma ordem política, fundamentadas em normas jurídicas, que o oriente nas
relações entre governantes e governados. Estabelecendo a ordem social e
política e visando o bem comum. Finalidade única do poder institucionalizado.
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado, 38ª ed., Editora Globo, Porto Alegre, 1998
(1ª aula 2º ano)