11 de ago. de 2015

Infrator do pacto Social (Rousseau)

---- Quando alguém ataca o direito social, torna-se, por seus ilícitos, criminoso e traidor da pátria; perde seus direitos políticos ao atentar contra o código penal, e chega mesmo a declarar-lhe guerra. A conservação dos membros honestos do Estado passa a ser incompatível com os atos do criminoso; faz-se preciso que um dos dois pereça, e quando condena o culpado, se o faz na qualidade de cidadão e não na de inimigo.
---- Em estados bem governados, existem poucas punições, não porque há impunidade, mas pelo fato da escassez de criminosos.
---- Precisamos adotar uma cultura que diminua o valor dos infratores do pacto social e que nossos jovens, principalmente os de família de baixa renda, visualizem modelos mais adequados de vida.
---- O meio social brasileiro tem problemas, sendo muito fácil encontrar pessoas com a cabeça raspada por dentro, seres com reflexos condicionados que não pensam, respondem a estímulos; não raciocinam, têm impulsos. O que dizem não faz sentido, o que fazem é irracional.
Chico de Oliveira

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