7 de ago. de 2015

ORIGEM DA SOCIEDADE

A Vida em sociedade traz evidentes benefícios aos humanos. Mas, em contraposição limita a liberdade e cria obrigações para seus membros.  
Por que o homem continua em sociedade? Porque há uma coação irresistível, ou isso faz parte da própria natureza do homem?
Duas facções de pensamento:
a)      Os que acham que é natural do homem;
b)     Os que acham que é um ato de escolha.
A “Sociedade” vem a ser toda forma de coordenação das atividades humanas objetivando um determinado fim e regulada por um conjunto de normas.
A normatividade é um elemento importante para diferenciar a sociedade de determinados grupos que, embora consagrem uma forma de convivência humana, não são tidos em geral por sociedades. Sociedade necessita de normas explícitas e conscientes.

SOCIEDADE NATURAL 

Antecedente mais remoto de que o homem é um ser social vem de Aristóteles (séc. IV a.c.).

“O homem é naturalmente um animal político” – para Aristóteles, só um ser de natureza vil ou superior procuraria viver isolado (sem que a isso seja constrangido).
Os irracionais, se juntam por instinto. O homem é o único que possui razão, o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto.
Depois, influenciado por Aristóteles, vem Cícero, em Roma (I a.c.) – “existe um instinto de sociabilidade a todos inatos. ”
Vemos, portanto, que não seriam as necessidades materiais o motivo da vida em sociedade, mas uma disposição natural.
São Tomás de Aquino (mais expressivo seguidor de Aristóteles na Idade Média.) – diz que há natural necessidade.
Associar-se, segundo estes pensadores, é condição essencial de vida. Em suma, só na convivência e cooperação dos semelhantes o homem pode beneficiar-se das energias, conhecimentos, produção e experiência dos outros, acumuladas através de gerações, obtendo assim os meios necessários para que possa atingir os fins de sua existência, desenvolvendo todo o seu potencial de aperfeiçoamento, no campo intelectual, moral ou técnico. Ou seja, precisa da cooperação de seus semelhantes para atingir os fins de sua existência.
Necessidade não é material, vez que mesmo o homem que tem tudo (bens materiais) para sobreviver sozinho, precisa dos outros.
Contudo, a existência desse impulso natural não elimina a participação da vontade humana. Consciente que necessita da vida social, o homem a deseja e procura favorecê-la.
Em conclusão (Dalmo Dallari): a sociedade é o produto da conjugação de um simples impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana.

CONTRATUALISTA 

Sociedade é tão-só produto do acordo de vontades, ou seja, um contrato hipotético formado entre os homens.
Há diversidades entre os pensadores contratualistas, mas uma coisa em comum: não existe este impulso associativo natural. Só da vontade humana se justifica a existência da sociedade.
A primeira menção a algo deste tipo é a Republica de Platão, onde este faz referência à organização social criada racionalmente pelo homem, e não em razão de simples impulso natural.
O homem tende a viver em "estado de natureza" - estado primitivo de desordem, e há a preponderância do instinto/paixão sobre a razão. Nessa condição o homem se mostra como uma ameaça aos outros homens, porque está dominado pelo instinto e pela paixão, por isso egoísta e agressivo.
Portanto, o homem é o lobo do próprio homem, o que desencadeia uma guerra de todos contra todos - por que todos temem por seus bens e sua família (igualdade).
O Estado de Primitivo é o estado de guerra, porque todos os homens se sentem poderosos, temidos; isso faz com que os homens se associem em busca de proteção.
Surge, então, o contrato social (pacto de submissão) - que depende unicamente da vontade do homem e consiste numa transferência de direitos. Passa-se do Estado de Natureza para o estado social, em que a razão supera a paixão.
 Para o convívio em sociedade é imprescindível que se estabeleça leis. Isto, para que a vida seja sempre harmônica, a PAZ possa ser celebrada e a segurança seja preservada a qualquer custo. Logo a sociedade nasce com o estado, não existe primeiro a sociedade, depois o poder.
O Governo deve existir para manter a paz, pois sem ele o homem retorna ao estado de natureza. Por isso, como já mencionado, justifica-se que um mal governo ainda é melhor que o estado de natureza - tendência absolutista.
Então o estado de natureza, caracterizar-se por um estado pré-social ou pré-político, regido pela liberdade. A sociedade surge da necessidade do homem de proteger-se e garantir os seus direitos e bens, pelo desejo de paz e pela atração natural entre os sexos opostos.
O contrato social é um pacto de consentimento unânime: todos concordam livremente em criar a Sociedade (proteger e preservar direitos).
A sociedade surge da vontade humana com o intuito de defender a pessoa e os bens de seus integrantes de qualquer força comum, contudo sem fazer com que percam sua liberdade natural.
O que deve prevalecer na sociedade é a VONTADE GERAL, que não se reduz a uma simples soma de vontades individuais, mas é a síntese de todas elas.
Então o homem deve ser analisado como um ser social e político e não analisado isoladamente. Logo, o povo deve ser soberano, pois ele é ao mesmo tempo parte ativa e passiva dentro da sociedade. Ativa porque cria leis e passiva porque as obedece.
Portanto, o povo deveria constitui um ser autônomo e a existência da conciliação harmônica entre liberdade e obediência dentro da sociedade deverá ser regra.

CONCLUSÃO

A sociedade é fruto da natureza do homem, aliada à participação da vontade e inteligência humana. Necessita para existir, de convivência pacífica de seus membros, que só se faz possível mediante a implementação de normas sociais que garantam os direitos de cada um.
São estabelecidos deveres e limites de atuação de cada cidadão. Mas, para a perfeita configuração da sociedade, fazem-se necessários três elementos: membros, regras e objetivos.

a)      MATERIAIS (homens e base física)
b)     FORMAIS (normas jurídicas, organização e poder)
c)      FINALÍSTICOS (que são vários: bem comum, progresso e cultura, etc.)

O homem é (obviamente) o elemento fundamental, vez que surge da união de diversas relações entre os indivíduos visando a um bem comum.
Por base física entende-se o lugar onde se desenvolvem as relações sociais. Sociedade precisa de uma base física para maior estabilidade na realização das relações entre os homens. Além disso, base física é determinante para limitar o âmbito de atuação das normas vigentes em uma determinada sociedade.
Normas jurídicas: meio utilizado pela sociedade para disciplinar e organizar o comportamento de seus integrantes. Daí se percebe que toda sociedade é também uma fonte normativa.
As normas são os veículos que estabelecem os direitos e deveres dos integrantes da sociedade, para que desse modo todos possam viver de maneira harmônica e pacífica.

PODER

É fruto de todas as formas de organização. É um fenômeno social e bilateral, porque decorre da união de duas ou mais vontades, sendo que uma sempre prevalece sobre as demais.
O Poder é indispensável para a vida em sociedade. Ele se mostra imprescindível na medida em que, quando surge um conflito entre indivíduos ou grupos sociais, é necessária a intervenção de uma vontade dominante capaz de preservar a ordem da própria sociedade e sua finalidade social, qual seja, a realização do bem comum.
No início dos tempos, poder era confundido com força física. Depois, confundiu-se com capacidade econômica, quanto mais propriedade mais poderosos - na época da escassez tinham mais comida. Depois, houve a desvinculação entre o poder e a força material, e sua consequente união com a força espiritual. A partir daí o poderoso era aquele que se apresentava com intermediador entre a divindade e o homem (sacerdote, faraó, rei).
Com a evolução da sociedade, o poder ficou vinculado à legitimidade. Isso significa que o poder deve se legítimo é as aspirações da sociedade devem coincidir com os objetivos do poder.
Então, o poder, para ser legitimo, precisa do aval da maioria dos membros da sociedade. Toda sociedade visa um fim, que deve ser sempre o bem comum, que não é o interesse de uma pequena classe dominante.
 O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana.
A sociedade, portanto, exerce a difícil tarefa de criar condições para que todos os indivíduos consigam realizar os seus objetivos.

TIPOS DE SOCIEDADE

Mais difundida é a família. É tida como natural, porque ninguém escolhe fazer parte desta ou não. É a entidade que dá, por excelência, a socialização do homem pelo aprendizado dos seus valores e das suas regras fundamentais.
Depois vem o fenômeno associativo, que surge através de um sem números de associações com fins e formas das mais variadas. Para toda a sorte de tarefas. Algumas com dimensões territoriais pequenas (assoc. de bairro), outras transcendem o limite do próprio estado (cruz vermelha internacional).

SOCIEDADE POLITICA

Como a vida atingiu um certo nível de complexidade, sociedades existentes necessitavam de uma organização mais ampla, que disciplinasse seu mútuo relacionamento. Assim como, passasse a zelar pelos interesses emergidos do conjunto das diversas sociedades. A tais interesses se denominou bem comum ou interesse público.
Daí a necessidade de uma ordem social, estabelecida por um conjunto de regras que regem a sociedade. Assim, toda sociedade é formada pelo conjunto de relações entre os indivíduos visando a realização de um fim específico. Essa multiplicidade de relações é regida por normas que tem por escopo estabelecer convivência harmônica entre seus integrantes, seus interesses individuais, e assegurar a realização do fim almejado.
(Sociologia: 1º aula do 1º ano ensino médio)

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