A Vida em
sociedade traz evidentes benefícios aos humanos. Mas, em contraposição limita a
liberdade e cria obrigações para seus membros.
Por que o
homem continua em sociedade? Porque há uma coação irresistível, ou isso faz
parte da própria natureza do homem?
Duas
facções de pensamento:
a)
Os que acham que é natural do
homem;
b)
Os que acham que é um ato de
escolha.
A “Sociedade”
vem a ser toda forma de coordenação das atividades humanas objetivando um
determinado fim e regulada por um conjunto de normas.
A normatividade
é um elemento importante para diferenciar a sociedade de determinados grupos
que, embora consagrem uma forma de convivência humana, não são tidos em geral
por sociedades. Sociedade necessita de normas explícitas e conscientes.
SOCIEDADE NATURAL
Antecedente
mais remoto de que o homem é um ser social vem de Aristóteles (séc. IV a.c.).
“O homem
é naturalmente um animal político” – para Aristóteles, só um ser de natureza
vil ou superior procuraria viver isolado (sem que a isso seja constrangido).
Os irracionais,
se juntam por instinto. O homem é o único que possui razão, o sentimento do bem
e do mal, do justo e do injusto.
Depois,
influenciado por Aristóteles, vem Cícero, em Roma (I a.c.) – “existe um
instinto de sociabilidade a todos inatos. ”
Vemos,
portanto, que não seriam as necessidades materiais o motivo da vida em
sociedade, mas uma disposição natural.
São Tomás
de Aquino (mais expressivo seguidor de Aristóteles na Idade Média.) – diz que
há natural necessidade.
Associar-se,
segundo estes pensadores, é condição essencial de vida. Em suma, só na
convivência e cooperação dos semelhantes o homem pode beneficiar-se das
energias, conhecimentos, produção e experiência dos outros, acumuladas através
de gerações, obtendo assim os meios necessários para que possa atingir os fins
de sua existência, desenvolvendo todo o seu potencial de aperfeiçoamento, no
campo intelectual, moral ou técnico. Ou seja, precisa da cooperação de seus
semelhantes para atingir os fins de sua existência.
Necessidade
não é material, vez que mesmo o homem que tem tudo (bens materiais) para
sobreviver sozinho, precisa dos outros.
Contudo,
a existência desse impulso natural não elimina a participação da vontade
humana. Consciente que necessita da vida social, o homem a deseja e procura
favorecê-la.
Em
conclusão (Dalmo Dallari): a sociedade é o produto da conjugação de um simples
impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana.
CONTRATUALISTA
Sociedade
é tão-só produto do acordo de vontades, ou seja, um contrato hipotético formado
entre os homens.
Há
diversidades entre os pensadores contratualistas, mas uma coisa em comum: não
existe este impulso associativo natural. Só da vontade humana se justifica a
existência da sociedade.
A primeira menção a algo deste
tipo é a Republica de Platão, onde este faz referência à organização social
criada racionalmente pelo homem, e não em razão de simples impulso natural.
O homem tende
a viver em "estado de natureza" - estado primitivo de desordem, e há
a preponderância do instinto/paixão sobre a razão. Nessa condição o homem
se mostra como uma ameaça aos outros homens, porque está dominado pelo instinto
e pela paixão, por isso egoísta e agressivo.
Portanto,
o homem é o lobo do próprio homem, o que desencadeia uma guerra de todos contra
todos - por que todos temem por seus bens e sua família (igualdade).
O Estado
de Primitivo é o estado de guerra, porque todos os homens se sentem poderosos, temidos;
isso faz com que os homens se associem em busca de proteção.
Surge,
então, o contrato social (pacto de submissão) - que depende unicamente da vontade
do homem e consiste numa transferência de direitos. Passa-se do Estado de
Natureza para o estado social, em que a razão supera a paixão.
Para o convívio em sociedade é imprescindível
que se estabeleça leis. Isto, para que a vida seja sempre harmônica, a PAZ
possa ser celebrada e a segurança seja preservada a qualquer custo. Logo a sociedade
nasce com o estado, não existe primeiro a sociedade, depois o poder.
O Governo
deve existir para manter a paz, pois sem ele o homem retorna ao estado de
natureza. Por isso, como já mencionado, justifica-se que um mal governo ainda é
melhor que o estado de natureza - tendência absolutista.
Então o
estado de natureza, caracterizar-se por um estado pré-social ou pré-político,
regido pela liberdade. A sociedade surge da necessidade do homem de proteger-se
e garantir os seus direitos e bens, pelo desejo de paz e pela atração natural
entre os sexos opostos.
O
contrato social é um pacto de consentimento unânime: todos concordam livremente
em criar a Sociedade (proteger e preservar direitos).
A
sociedade surge da vontade humana com o intuito de defender a pessoa e os bens
de seus integrantes de qualquer força comum, contudo sem fazer com que percam
sua liberdade natural.
O que
deve prevalecer na sociedade é a VONTADE GERAL, que não se reduz a uma simples
soma de vontades individuais, mas é a síntese de todas elas.
Então o homem deve ser analisado
como um ser social e político e não analisado isoladamente. Logo, o povo deve
ser soberano, pois ele é ao mesmo tempo parte ativa e passiva dentro da
sociedade. Ativa porque cria leis e passiva porque as obedece.
Portanto,
o povo deveria constitui um ser autônomo e a existência da conciliação
harmônica entre liberdade e obediência dentro da sociedade deverá ser regra.
CONCLUSÃO
A
sociedade é fruto da natureza do homem, aliada à participação da vontade e
inteligência humana. Necessita para existir, de convivência pacífica de seus
membros, que só se faz possível mediante a implementação de normas sociais que
garantam os direitos de cada um.
São
estabelecidos deveres e limites de atuação de cada cidadão. Mas, para a
perfeita configuração da sociedade, fazem-se necessários três elementos: membros,
regras e objetivos.
a)
MATERIAIS (homens e base física)
b)
FORMAIS (normas jurídicas,
organização e poder)
c)
FINALÍSTICOS (que são vários: bem
comum, progresso e cultura, etc.)
O homem é
(obviamente) o elemento fundamental, vez que surge da união de diversas
relações entre os indivíduos visando a um bem comum.
Por base
física entende-se o lugar onde se desenvolvem as relações sociais. Sociedade
precisa de uma base física para maior estabilidade na realização das relações
entre os homens. Além disso, base física é determinante para limitar o âmbito
de atuação das normas vigentes em uma determinada sociedade.
Normas
jurídicas: meio utilizado pela sociedade para disciplinar e organizar o
comportamento de seus integrantes. Daí se percebe que toda sociedade é também
uma fonte normativa.
As normas
são os veículos que estabelecem os direitos e deveres dos integrantes da
sociedade, para que desse modo todos possam viver de maneira harmônica e
pacífica.
PODER
É fruto
de todas as formas de organização. É um fenômeno social e bilateral, porque
decorre da união de duas ou mais vontades, sendo que uma sempre prevalece sobre
as demais.
O Poder é
indispensável para a vida em sociedade. Ele se mostra imprescindível na medida
em que, quando surge um conflito entre indivíduos ou grupos sociais, é
necessária a intervenção de uma vontade dominante capaz de preservar a ordem da
própria sociedade e sua finalidade social, qual seja, a realização do bem
comum.
No início
dos tempos, poder era confundido com força física. Depois, confundiu-se com
capacidade econômica, quanto mais propriedade mais poderosos - na época da
escassez tinham mais comida. Depois, houve a desvinculação entre o poder e a força
material, e sua consequente união com a força espiritual. A partir daí o
poderoso era aquele que se apresentava com intermediador entre a divindade e o
homem (sacerdote, faraó, rei).
Com a
evolução da sociedade, o poder ficou vinculado à legitimidade. Isso significa
que o poder deve se legítimo é as aspirações da sociedade devem coincidir com
os objetivos do poder.
Então, o
poder, para ser legitimo, precisa do aval da maioria dos membros da sociedade.
Toda sociedade visa um fim, que deve ser sempre o bem comum, que não é o
interesse de uma pequena classe dominante.
O bem comum consiste no conjunto de todas as
condições de vida social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral
da personalidade humana.
A
sociedade, portanto, exerce a difícil tarefa de criar condições para que todos
os indivíduos consigam realizar os seus objetivos.
TIPOS DE SOCIEDADE
Mais
difundida é a família. É tida como natural, porque ninguém escolhe fazer parte
desta ou não. É a entidade que dá, por excelência, a socialização do homem pelo
aprendizado dos seus valores e das suas regras fundamentais.
Depois
vem o fenômeno associativo, que surge através de um sem números de associações
com fins e formas das mais variadas. Para toda a sorte de tarefas. Algumas com
dimensões territoriais pequenas (assoc. de bairro), outras transcendem o limite
do próprio estado (cruz vermelha internacional).
SOCIEDADE POLITICA
Como a
vida atingiu um certo nível de complexidade, sociedades existentes necessitavam
de uma organização mais ampla, que disciplinasse seu mútuo relacionamento. Assim
como, passasse a zelar pelos interesses emergidos do conjunto das diversas
sociedades. A tais interesses se denominou bem comum ou interesse público.
Daí a
necessidade de uma ordem social, estabelecida por um conjunto de regras que
regem a sociedade. Assim, toda sociedade é formada pelo conjunto de relações
entre os indivíduos visando a realização de um fim específico. Essa
multiplicidade de relações é regida por normas que tem por escopo estabelecer
convivência harmônica entre seus integrantes, seus interesses individuais, e
assegurar a realização do fim almejado.
(Sociologia: 1º aula do 1º ano ensino médio)