
----No caso do julgamento do prefeito de Sinop o relator do processo foi o juiz vendedor de sentença Renato Vianna, que afirmou, para que haja a cassação, não bastam apenas fortes indícios da prática do ilícito, mas que o conjunto probatório precisa ser "robusto e inequívoco". De acordo com Vianna, os vales combustíveis apreendidos e o DVD não comprovam a prática de distribuição de combustíveis em troca de voto.
----Talvez seja justamente o contrário do pensamento do honrado magistrado. Vianna deve ter pensado se até nós, Juízes com altos salários, podemos vender os votos nesta Corte, porque os da turma dos 3 P (pobre, preto e puta) não podem?
----O assessor político e agora também lobista, Mama na Égua, disse que o bi-trem de prova não prova nada. As provas que tem validade naquele tribunal são a quantidade de reais pagos pela sentença.
Chico de Oliveira