5 de mar. de 2010

A Escola Técnica Estadual de Sinop sem Conselho Diretor

----Após 80 dias da publicação da Lei Complementar nº 375 de 15 dezembro de 2009, que normatiza a criação dos Conselhos Deliberativos das escolas técnicas estaduais, a Escola Técnica Estadual de Sinop não criou o Conselho e os trabalhos andam em passo de tartaruga. Muito são os alunos que não sabem da existência da Lei.
----Por esse motivo a Escola não pode dispor de recurso previsto na Lei Complementar 9.268 de 15 de Dezembro de 2009.
----Art. 3º - Os recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do Estado destinados à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC para manutenção das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional Tecnológica serão repassados às mesmas, bimestralmente, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem necessidade de celebração de convênios ou instrumentos congêneres, mediante depósito em conta corrente específica e observadas as disposições desta lei.
----Esse recurso não pode ser usado sem o Conselho Deliberativo, já que esse indica um servidor para gerenciar a verba junto com a diretora da unidade. Com isso a escola não pode viabilizar os pequenos reparos, conserto e aquisição de materiais de consumo de pequeno valor. É lamentável.

Chico de Oliveira

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