De acordo com o parágrafo único do artigo 56 da LDB (Lei nº 9394 de 1996): em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
Na prática só os professores podem escolher os gestores das universidades federais, técnicos educacionais e alunos não interferem nas eleições. É a democracia dos notáveis e o sonho de Zé do Burro, já que seja qual for o resultado, 70% do peso do voto seria, segundo o adjunto multipartidário, dos assessores políticos do PQP.
Burro disse que a rale ficaria com 30% restante do peso do voto e justificou dizendo que as universidades estão dando um show de democracia, são elas que pensam o Brasil.
Chico de Oliveira