18 de fev. de 2011

Obrigatoriedade de uniformes escolares

        "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar fezer alguma coisa se não em virtude da Lei", é o que consta no inciso II do 5º artigo da Constituição Federal do Brasil. No entanto, nas escolas Brasil afora os estudante são obrigados a usar uniformes sem que seja mostrado os fundamentos Jurídicos para isso.
        Embora algumas escolas se posicionam com base em seu Regimento Interno, afrontam a Constituição, que é maior que o regimento interno. No entanto, quando a escola fornece o uniforme gratuitamente e na ausença de Lei complementar, o aluno pode ser obrigado a usar.
        Ainda acha pouco inteligente dizer que o uniforme aumenta a segurança, já que qualquer um pode comprá-lo. É preciso que os defensores do uso de uniforme mostre as bases jurídicas para obrigatoriedade, já que são educadores é preciso agir de acordo com a Lei.
Chicó

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