Aliás, conforme já foi assinalado, esse direito já estava previsto também no art. 67, inciso V da LDB, embora, aqui, não houvesse uma proporcionalidade definida:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos Profissionais do magistério, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
V – Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho
Os membros do Conselho Federal de educação prescrevem: as horas de atividade extraclasse são essenciais para que o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos estudantes. Considerando-se ou não o disposto mais acima, estes momentos incluem o trabalho que o professor realiza fora da escola, normalmente em sua própria residência, incluindo leituras e atualização; pesquisas sobre temas de sua disciplina e temas transversais; elaboração e correção de provas e trabalhos e outras tarefas pedagógicas.
O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência. A composição da jornada de trabalho que considera e remunera este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a Lei nº 11.738/2008, melhora o tempo e as condições para que este trabalho seja feito.
Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Lei nº 12.551/2011, sancionada em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável, inclusive por meios eletrônicos. E o trabalho que o professor realiza em sua casa pode ser facilmente comprovado.
Vendo o parecer CNE/CEB nº 18/2012 e, mais precisamente sua página 28, fundamentado na lógica, não podemos dizer que os professores só podem estudar e desenvolver as atividades extraclasses no âmbito escolar. É irracional a obrigatoriedade (aqui) de fazer todas as horas atividades na escola.
Fonte: Conselho Nacional de Educação