15 de jan. de 2010

TRABALHO EM DOIS TURNOS GERA DIREITO A JORNADA ESPECIAL

O trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos, tem direito à jornada de seis horas prevista no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso de revista de ex-empregado de uma montadora de veículos.

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