A Convenção 111 da Organização Internacional do
Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que
tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego
ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em
qualificações exigidas para um determinado emprego.
Não é o caso da discriminação no peso do voto que
sofrem os segmentos de alunos e técnicos administrativos da UFMT/Sinop. Na
eleição para reitoria em Cuiabá o peso do voto é 1/3 para cada segmento, mas
para as eleições locais fala-se em 70% do peso para professores, 15% para
alunos e técnicos.
Tudo isso é legal e tem fundamento no artigo 56 da LDB
(Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Como podemos formar cidadão em uma
universidade que não permitir e se recursa a debater seu sistema político? E
mais, quem vai debater o proibidão na UFMT/Sinop?
Chico de Oliveira