26 de abr. de 2012

Igualdade uma condição de luxo na UFMT/Sinop


A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.
Não é o caso da discriminação no peso do voto que sofrem os segmentos de alunos e técnicos administrativos da UFMT/Sinop. Na eleição para reitoria em Cuiabá o peso do voto é 1/3 para cada segmento, mas para as eleições locais fala-se em 70% do peso para professores, 15% para alunos e técnicos.
Tudo isso é legal e tem fundamento no artigo 56 da LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Como podemos formar cidadão em uma universidade que não permitir e se recursa a debater seu sistema político? E mais, quem vai debater o proibidão na UFMT/Sinop?  
Chico de Oliveira

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