Fundamentada em ditadura autoritária, cultura do sistema educacional de nível técnico do estado de Mato Grosso não permitem emissão de opinião “negativa” sobre administradores governamentais.
A Constituição do Brasil de 1998 prescreve, no art. 5º, o direito à livre expressão do pensamento para todos os cidadãos nascidos no Brasil, vetando apenas o anonimato. Mas, infelizmente, não é o que ocorre nas dependências dos Centros de Educação Tecnológicas de Mato Grosso, que são mantidos pelo governo do Estado. Nesses Centros de Educação os servidores parecem não ter liberdade de expressarem suas opiniões ou não tem opiniões sobre os atos da administração pública vigente.
O art. 220 afirma que: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. Em seu parágrafo 1º está prescrito que: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. E mais, o parágrafo 2º do art. 220 veta toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Mas o que está acontecendo com os servidores dos Centros Educacionais Estaduais de Mato Grosso que não emitem uma opinião sobre a democratização dessas unidades de Educação? Querem esses servidores voltar ao período de intervenção, muito comum na ditadura militar?
Os alunos do Ensino Fundamental de Sinop votam em diretores de Escola e isso é possível com um público que tem, em media, menos de 15 anos. Por que os que fazem parte da educação técnica estadual no Mato Grosso não podem eleger os diretores dos Centros Tecnológicos Estaduais? Os alunos do Ensino Fundamental de Sinop nos dão um show de democracia e, eu fico aqui imaginando quando será que vamos sair dessa “dedocracia”.
Autor: Francisco Antonio de Oliveira Filho, Servidor Público do Estado de Mato Grosso
A Constituição do Brasil de 1998 prescreve, no art. 5º, o direito à livre expressão do pensamento para todos os cidadãos nascidos no Brasil, vetando apenas o anonimato. Mas, infelizmente, não é o que ocorre nas dependências dos Centros de Educação Tecnológicas de Mato Grosso, que são mantidos pelo governo do Estado. Nesses Centros de Educação os servidores parecem não ter liberdade de expressarem suas opiniões ou não tem opiniões sobre os atos da administração pública vigente.
O art. 220 afirma que: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. Em seu parágrafo 1º está prescrito que: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. E mais, o parágrafo 2º do art. 220 veta toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Mas o que está acontecendo com os servidores dos Centros Educacionais Estaduais de Mato Grosso que não emitem uma opinião sobre a democratização dessas unidades de Educação? Querem esses servidores voltar ao período de intervenção, muito comum na ditadura militar?
Os alunos do Ensino Fundamental de Sinop votam em diretores de Escola e isso é possível com um público que tem, em media, menos de 15 anos. Por que os que fazem parte da educação técnica estadual no Mato Grosso não podem eleger os diretores dos Centros Tecnológicos Estaduais? Os alunos do Ensino Fundamental de Sinop nos dão um show de democracia e, eu fico aqui imaginando quando será que vamos sair dessa “dedocracia”.
Autor: Francisco Antonio de Oliveira Filho, Servidor Público do Estado de Mato Grosso