Com a sua aprovação, a LRF passaria a prever que, a partir do exercício financeiro de 2010 e até o término do exercício de 2019, a despesa com pessoal e encargos sociais da União não poderá exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou o que venha a substituí-lo (verificado no período de 12 meses encerrado no mês de março do ano imediatamente anterior), acrescido de 2,5% ou da taxa de crescimento do PIB, o que for menor.
Outra novidade é a previsão de que a despesa com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da administração pública não poderá exceder, em valores absolutos a ¼ dos percentuais estabelecidos para despesas com pessoal dos órgãos referidos no artigo 20 da LRF.
Fonte: Senado do Brasil