----Para o advogado do ex-procurador, seu cliente deveria ter sido processado e julgado não pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista, mas pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), uma vez que o cargo que exercia à época dos fatos lhe garantiria foro por prerrogativa de função. Com este argumento, pedia a concessão de liminar para aguardar em liberdade o julgamento final do recurso. E no mérito, a anulação do processo em curso na vara criminal da capital de Roraima.
Fonte: STF