----A Lei Complementar nº353 de 30 de dezembro de 2009, prescreve o piso salarial para os profissionais da educação Básica no Estado do MT. E de acordo com ela o governo não poderia pagar subsídios menores para a educação básica no estado, conforme a formação de cada servidor.
----O artigo 36 da LDB prescreve que a educação técnica de nível médio é uma modalidade da educação básica e, logo, os profissionais dessa modalidade não podem receber subsídio inferiores ao piso.
Chico de Oliveira